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5004609-60.2013.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004609-60.2013.4.04.7105/RS AUTOR: ELIO SANTO PANNO ADVOGADO(A): JONES IZOLAN TRETER (OAB RS057993) ADVOGADO(A): SINARA LAZZAROTO (OAB RS060734) ADVOGADO(A): DAIANA IZOLAN TRETER FERRAZ (OAB RS104240) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Os titulares das contas-poupança n.º 0480.013.00008850-4, n.º 0480.013.00011092-5, n.º 0480.013.00013917-6 e n.º 0480.013.00018359-0 são Elio Santo Panno e Lígia Terezinha Kirch Panno, conforme inicial. Celebrado acordo entre as partes, conforme eventos 123, 124 e 145. Ocorre que há informação do óbito de Elio Santo Panno, CPF n.º 181.035.370-04, na autuação, o que se confirma em consulta pública feita pela Secretaria do Cejuscon à Receita Federal: No do CPF: 181.035.370-04 Nome: ELIO SANTO PANNO Data de Nascimento: 31/10/1948 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2025 Comprovante emitido às: 13:22:08 do dia 20/08/2026 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 345A.43F9.30F8.9E09 É o relatório. Passo a decidir. Retifique-se o polo passivo para incluir Lígia Terezinha Kirch Panno, conforme página 1 da inicial. Intime-se a parte autora para que promova a habilitação de dependente previdenciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, comprovando a condição, consoante o caso, informando ao Juízo se o(s) habilitando(s) ratifica(m) ou não a aceitação do acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, solicite-se à CECON a juntada do registro de óbito, por meio do convênio celebrado com a Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.

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