Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004609-60.2013.4.04.7105/RS
AUTOR: ELIO SANTO PANNO
ADVOGADO(A): JONES IZOLAN TRETER (OAB RS057993)
ADVOGADO(A): SINARA LAZZAROTO (OAB RS060734)
ADVOGADO(A): DAIANA IZOLAN TRETER FERRAZ (OAB RS104240)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Os titulares das contas-poupança n.º 0480.013.00008850-4, n.º 0480.013.00011092-5, n.º 0480.013.00013917-6 e n.º 0480.013.00018359-0 são Elio Santo Panno e Lígia Terezinha Kirch Panno, conforme inicial.
Celebrado acordo entre as partes, conforme eventos 123, 124 e 145.
Ocorre que há informação do óbito de Elio Santo Panno, CPF n.º 181.035.370-04, na autuação, o que se confirma em consulta pública feita pela Secretaria do Cejuscon à Receita Federal:
No do CPF: 181.035.370-04
Nome: ELIO SANTO PANNO
Data de Nascimento: 31/10/1948
Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO
Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990
Digito Verificador: 03
ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF.
Ano de óbito: 2025
Comprovante emitido às: 13:22:08 do dia 20/08/2026 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: 345A.43F9.30F8.9E09
É o relatório.
Passo a decidir.
Retifique-se o polo passivo para incluir Lígia Terezinha Kirch Panno, conforme página 1 da inicial.
Intime-se a parte autora para que promova a habilitação de dependente previdenciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, comprovando a condição, consoante o caso, informando ao Juízo se o(s) habilitando(s) ratifica(m) ou não a aceitação do acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, solicite-se à CECON a juntada do registro de óbito, por meio do convênio celebrado com a Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.