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5004608-80.2026.8.21.0002

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004608-80.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE: GUSTAVO BECKER ADVOGADO(A): JULIANA KOCH FLORIANO (OAB RS114088) EXECUTADO: JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): Ana Paula Travisani (OAB SC028278) EXECUTADO: CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. ADVOGADO(A): CARMEN THATIANA BOM ROCHA (OAB GO039648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Gustavo Becker, credor de honorários sucumbenciais, em face de JC Compra e Venda de Imóveis Ltda. e Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. No evento 4, DESPADEC1, foi determinada a emenda da inicial, com a juntada do título executivo, da certidão de trânsito em julgado e das procurações das partes. Em atendimento, o exequente apresentou a sentença, a certidão de trânsito em julgado e a procuração outorgada por Gustavo Becker à advogada Juliana Koch Floriano (evento 9, PET1). Na sequência, foi determinada a intimação das executadas, para pagamento do débito (evento 11, DESPADEC1). Posteriormente, a advogada Ana Paula Travisani (OAB/SC nº 28.278), então procuradora da executada JC Compra e Venda de Imóveis Ltda., comunicou sua renúncia ao mandato, informando ter notificado a mandante, com confirmação de recebimento em 25/06/2026. Requereu sua exclusão do cadastro de procuradores e a intimação da executada para constituição de novo patrono (evento 19, PET1). Diante disso, determino a: 1. Exclusão da advogada Ana Paula Travisani (OAB/SC nº 28.278) do cadastro processual, em razão da renúncia ao mandato informada no evento 19, PET1. 2. Reconsideração do despacho do evento 11, DESPADEC1 quanto à forma de intimação das executadas. No lugar da intimação por edital, intime-se as executadas por Carta AR, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado no demonstrativo do crédito, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 3. Intimação da executada JC Compra e Venda de Imóveis Ltda., por Carta AR, na pessoa de seu representante legal, para que constitua novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a renúncia ao mandato comunicada no evento 19, PET1 . Diligências legais.

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