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5004607-65.2026.8.24.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004607-65.2026.8.24.0082/SCEXEQUENTE: FIGUEIREDO E SILVA & LERMEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para o levantamento da totalidade do valor depositado, observando-se os dados bancários informados no evento 18.1. 3) DETERMINO o levantamento de eventuais restrições realizadas pelos Sistemas (Renajud, Serasajud, CNIB ou similares), se existentes. 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.

  2. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004607-65.2026.8.24.0082/SC EXEQUENTE: FIGUEIREDO E SILVA & LERMEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS E IMPULSO OBJETO: Intimação da parte autora/exequente para: a) Manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda ou não com o valor depositado/bloqueado para fins de quitação. Se não concordar com o valor: Em caso de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, deverá adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Em caso de Procedimento Juizado Especial Cível, deverá protocolar o cumprimento de sentença em autos apartados (nova numeração), com distribuição por dependência no sistema Eproc (CGJ/SC, Circular nº 34/2019). b) Informar os dados bancários para expedição de alvará judicial: banco (nome e número); agência (com quatro dígitos e dígito verificador); conta (número, tipo — corrente ou poupança — e dígito); operação (para Caixa Econômica Federal): Pessoa Física: corrente (001 ou 3701) | poupança (013 ou 1288) Pessoa Jurídica: corrente (003, 006 ou 1292) | poupança (1388 ou 3702) nome completo do titular; CPF ou CNPJ do beneficiário. c) Caso a conta informada não pertença à parte credora, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos para “receber valores” e “dar quitação”. Se indicada conta de sociedade de advogados, a procuração deve ter sido outorgada à pessoa jurídica. PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn

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