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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004606-22.2025.8.21.0075/RS EMBARGANTE: CRISTINA BIANCA DEBUS ADVOGADO(A): NADER ALI UMAR (OAB RS086311) ADVOGADO(A): RICARDO LUIS GRANICH (OAB RS084207) EMBARGADO: MARIA CENIR ROQUE ADVOGADO(A): ALESSANDRO CHRYSTIANO ALTHAUS (OAB RS106554) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para que digam as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, especificando e justificando a necessidade e conveniência para a solução da lide posta, sendo que, em sendo postulada a produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar rol, no prazo de dez dias, a contar da intimação do presente despacho, ciente de que serão ouvidas no máximo três, conforme art. 34 da Lei 9.099/95, e de que deverão comparecer independentemente de intimação (permitido o requerimento justificado desta), sob pena de perecimento da prova. No silêncio, será interpretada renúncia à prova, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Nada sendo requerido, tornem-me conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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