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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004606-22.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOAO BATISTA ARAUJO
ADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)
ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: i) EXTINGO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, o pedido de declaração de nulidade de eventuais empréstimos ou contratos vinculados ao FGTS, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da incompetência da Justiça Federal. ii) JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Caso haja recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, baixa e arquivamento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data de registro.