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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004605-81.2020.4.03.6110 EXEQUENTE: MARCELO ZANETTI, ERICA DEL BORTOLO ZANETTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA PEDROSO SAMPAIO - SP423439 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO - SP304766 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RESIDENCIAL PROVENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, J C MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO LIMA PAULI - RR858 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JUAN DE SANTANA DUTRA - DF72313 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 DECISÃO ID 602859240/anexo: Dos autos denota-se que, nos termos da decisão de ID 598690818, os valores foram depositados à ordem do juízo. Tendo em vista que a parte exequente se manifestou expressamente no ID 599588117 e que os valores depositados nos autos satisfazem integralmente o débito exequendo, expeça a Secretaria alvará de levantamento: No montante de R$ 3.475,84 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), valor TOTAL, em favor do advogado Marco Aurélio Fernandes Galduróz Filho - OAB/SP 304.766, a título de honorários sucumbenciais, depositados na conta 3968.005.86412295-3. Ressalte-se que o alvará de levantamento tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua expedição, sob pena de cancelamento. Após a vinda dos comprovantes de que os alvarás de levantamento foram liquidados, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal
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