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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004604-50.2023.4.04.7117/RS EXEQUENTE: SIDNEI DE BASTOS ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) DESPACHO/DECISÃO I - ANÁLISE DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR 1. A sociedade de advogados que atua no feito postula a transferência do valor relativo aos honorários de sucumbência, conforme demonstrativo de pagamento juntado aos autos (evento 114, DEMTRANSF1), para a conta indicada no evento 123, PET1. 2. Observo que a conta para a qual será transferido o valor dos honorários é de titularidade do procurador que integra a sociedade de advogados, beneficiária dessa verba, na RPV. Assim, não vejo óbice ao deferimento do pedido de TED em questão. 3. Contudo, a declaração de isenção tributária juntada no evento 123, DECL2 encontra-se em nome da pessoa física do advogado, ao passo que o beneficiário da verba honorária na RPV é a sociedade de advocacia. 3.1. Assim, determino a intimação do procurador da parte autora para que, caso pretenda a transferência do seu crédito, sem a incidência do imposto de renda, junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nova declaração de isenção tributária em nome da sociedade de advocacia. 4. Desde já, o procurador judicial da parte autora fica cientificado de que, realizada a transferência, pelo banco depositário, caso não haja nenhuma outra providência a adotar, o processo será arquivado, independentemente de intimação acerca da efetivação da TED. II - OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES Este despacho servirá como ofício para cumprimento da transferência aqui deferida. Assim, após a juntada de nova declaração de isenção tributária, determino as seguintes providências: a) Ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 2 (dois) dias, proceda à transferência do saldo total depositado na conta n. 4500122921797, SEM incidência de imposto de renda, conforme declaração que será anexada ao feito, para a conta informada no pedido de TED (evento 123, PET1). b) Comprovada a efetivação da transferência, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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