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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004603-19.2026.4.03.6202 AUTOR: JACKELINE DA SILVA DIONISIO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP197906-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA ESTEVAO MARCHETTI DE CASTRO - MS15745 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A produção antecipada da prova pericial é admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, nos termos do art. 381, I do CPC. Não vislumbro, de imediato, o fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos alegados na pendência da presente ação. Ante o exposto, indefiro o pedido de produção antecipada da prova pericial. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a petição inicial quanto aos tópicos indicados na informação de irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485 do CPC. Fica a parte autora, desde já, ciente de que, não sanadas as irregularidades no prazo assinalado, será proferida sentença de extinção, independentemente de nova intimação, em observância ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa (art. 10 do CPC). Após a emenda, se em termos, cite-se o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, incumbindo-lhe de apresentar, no momento da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01). Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, designe-se perícia. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica da parte autora. Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Intimem-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. Cópia deste despacho servirá como mandado de intimação/citação. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto
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