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5004601-42.2025.8.13.0327

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5004601-42.2025.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDE ALVES DE SOUSA CPF: 169.458.318-09 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Foi admitido perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Minas Gerais o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 - Interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial. No referido feito houve determinação para que o sobrestamento das demandas ocorresse apenas no momento processual relevante, qual seja, o encerramento da instrução processual. Houve julgamento do referido IRDR, no qual entendeu-se pela constitucionalidade da exigência do juízo de demonstração de tentativa administrativa prévia de solução da questão consumerista, fixando alguns parâmetros. Contudo, houve admissão dos recursos especial e extraordinário de nº 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/070 interpostos em face do acórdão proferido. Ao admitir os recursos, o Terceiro Vice-Presidente concedeu efeito suspensivo automático, nos termos do art. 987, §1º do CPC, prevalecendo a suspensão da aplicação da tese fixada anteriormente. Ainda, houve comunicação interna, via SEI 0088546-23.2025 Ofício nº 20573/2025 – SEJUD/SEPAD/NUGEPNAC, acerca da suspensão da aplicação da tese definida no IRDR e da suspensão da tramitação dos processos, nos moldes descritos no Incidente. Da análise da petição inicial e da contestação, verifico que o caso dos autos se submete ao IRDR 91, razão pela qual determino a SUSPENSÃO do feito. Aponha-se a etiqueta “SUSPENSÃO – TEMA 91”. Ao controle da Secretaria. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri

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