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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004600-46.2022.4.03.6318 AUTOR: JEAN PETERSON FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA - PR48250 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 ADVOGADO do(a) REU: NAOMI KUWADA OBERG FERRAZ DESPACHO Visto que a ré depositou os valores e a procuração não foi revogada (ID 259633236), determino a intimação eletrônica da CEF, agência Três Colinas (Av. Presidente Vargas nº 581, Cidade Nova, Franca/SP), para transferir o montante depositado nos autos (contas - IDs 334830916 e 551271340) para a conta indicada, de titularidade do escritório dos patronos da parte autora (petição - ID 596934771). Servirá este despacho como ofício. Deve o juízo ser comunicado do cumprimento em 05 (cinco) dias. A indicação de conta (corrente ou poupança) é de exclusiva responsabilidade do advogado. A CEF deverá observar as regras do BACEN sobre transferência de valores e cobrança de taxas relativas aos serviços. Se for cumprida a determinação e nada mais requerido, conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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