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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5004599-59.2025.8.24.0006/SC REQUERENTE: MARCO AURELIO KAIPPER ADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) DESPACHO/DECISÃO I - Pela derradeira vez, CONCEDO à parte requerente novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover o cumprimento do despacho retro. a) Juntar cópia atualizada e completa do Contrato Social e de todas as suas alterações vigentes, que demonstrem a composição societária no período dos fatos e no momento atual. II - CONCEDO à parte os benefícios da justiça gratuita, frente a demonstração de que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98/102). Todavia, é garantida à parte contrária a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 100). III - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'.
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