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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004599-12.2026.8.24.0075/SCEXEQUENTE: SIDNEI MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Sendo assim, PROCEDA-SE ao desbloqueio da quantia constrita através do sisbajud. INTIME-SE o Exequente para, em 15 dias, informar se mantém o interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, apresentar nova memória de débito, em atenção às ponderações supracitadas. Caso apresentado o novo cálculo, INTIME-SE o Executado nos termos do despacho inicial (evento 12).
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