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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004598-04.2026.8.24.0018/SCAUTOR: REGISTRO FEITO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405) ADVOGADO(A): VITOR REMPEL SIGNORI (OAB SC055713) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora REGISTRO FEITO LTDA e, em consequência, CONDENO a ré 49.349.055 EVERTON GOMES DA SILVA ao pagamento de R$ 3.725,00 (três mil setecentos e vinte e cinco reais), acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, atualização monetária e juros moratórios desde o vencimento das respectivas parcelas. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se.
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