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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004597-48.2023.4.03.6321 EXEQUENTE: ULISSES FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA DE TOMASI VIEGAS - RS107972 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos,, Considerando que a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, estabeleceu a forma de assinatura digital como “identificação inequívoca do signatário”, bem como que o certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração e contrato de honorários advocatícios devidamente assinados, seja por meio manuscrito (com assinatura idêntica ao do documento de identidade) ou por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Intime-se. São Vicente, na data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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