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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004597-18.2024.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000848-71.2016.8.21.0165/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Conforme já decidido no Evento 51.1, o feito permanece suspenso em relação à pessoa jurídica, em razão do processamento da recuperação judicial, prosseguindo a execução exclusivamente em face do executado pessoa física, MARCELO RAMOS SALATI. Após a tentativa infrutífera de localização de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, foi realizada pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, que identificou, em nome do executado pessoa física, quatro veículos: Ford/Pampa L, I/Ford Ranger XL, GM/Opala e Yamaha/DT 180 Z. No Evento 79.1, o exequente requereu a expedição de ofícios a diversas instituições financeiras e de pagamento, para obtenção de informações acerca da existência de aplicações financeiras, investimentos, previdência privada, capitalizações, consórcios e recebíveis de cartão de crédito em nome dos executados. Embora as instituições indicadas já tenham sido identificadas na pesquisa realizada pelo SNIPER, elas também foram submetidas anteriormente à pesquisa por meio do SISBAJUD, que resultou na localização apenas de valores irrisórios. Assim, não se mostra necessária, neste momento, a repetição da diligência mediante expedição de ofícios, ausente indicação de elemento concreto que justifique a adoção da mesma providência por meio diverso. Por outro lado, a pesquisa patrimonial identificou veículos em nome do executado pessoa física, razão pela qual não é possível, por ora, concluir pela inexistência de bens passíveis de constrição. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca dos veículos identificados no Evento 74, indicando as providências executivas que pretende adotar. Após, voltem conclusos.
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