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5004596-18.2025.8.24.0940

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004596-18.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO: BAFETNOM COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo. 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. DETERMINO a imediata suspensão da ordem de bloqueio em andamento, na modalidade "Teimosinha", no sistema Sisbajud. 4. Preclusa esta decisão, DETERMINO o desbloqueio de valores constritos após a concessão do parcelamento, o que faço em observância à tese fixada no Tema 1.012 do STJ. Se tiver ocorrido a transferência de valores para a subconta deste processo, EXPEÇA-SE alvará judicial para devolução ao executado apenas dos valores constritos após a concessão do parcelamento. 5. ADVIRTO que serão consideradas como parâmetro, para fins de desbloqueio: a data do protocolo da ordem de bloqueio, não a data do resultado; e a data da inclusão no parcelamento, não a data do primeiro pagamento. 6. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 7. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.

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