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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004595-41.2011.4.04.7204/SC
RECORRENTE: ADENIR BARP
ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)
RECORRENTE: ANA TEREZINHA ZANETTE BARP
ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)
RECORRENTE: HEVERALDO NATAL
ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA BARP ZANETTE
ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)
RECORRENTE: MARILDA BARP NATAL
ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimado a providenciar a habilitação dos herdeiros de ADENIR BARP (eventos 100.1 e 108.1), o advogado da causa deixou transcorrer in albis o prazo concedido (eventos 106 e 112).
Embora, em princípio, fosse o caso de extinção do feito em relação ao falecido, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, reputo necessária a continuidade da busca por seus sucessores.
Dessa forma, providencie a Secretaria das Turmas a intimação pessoal de ANA TEREZINHA ZANETTE BARP, HEVERALDO NATAL, MARIA DE FATIMA BARP ZANETTE e MARILDA BARP NATAL, nos endereços constantes dos eventos 1.1 e 5.1.
Na hipótese de restar infrutífera a intimação por carta, fica desde já autorizada a intimação via mandado judicial a ser realizada pela central de mandados da vara de origem.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.