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5004595-41.2011.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5004595-41.2011.4.04.7204/SC RECORRENTE: ADENIR BARP ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRENTE: ANA TEREZINHA ZANETTE BARP ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRENTE: HEVERALDO NATAL ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRENTE: MARIA DE FATIMA BARP ZANETTE ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRENTE: MARILDA BARP NATAL ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimado a providenciar a habilitação dos herdeiros de ADENIR BARP (eventos 100.1 e 108.1), o advogado da causa deixou transcorrer in albis o prazo concedido (eventos 106 e 112). Embora, em princípio, fosse o caso de extinção do feito em relação ao falecido, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, reputo necessária a continuidade da busca por seus sucessores. Dessa forma, providencie a Secretaria das Turmas a intimação pessoal de ANA TEREZINHA ZANETTE BARP, HEVERALDO NATAL, MARIA DE FATIMA BARP ZANETTE e MARILDA BARP NATAL, nos endereços constantes dos eventos 1.1 e 5.1. Na hipótese de restar infrutífera a intimação por carta, fica desde já autorizada a intimação via mandado judicial a ser realizada pela central de mandados da vara de origem. Intimem-se. Após, voltem conclusos.

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