Publicações do processo

Processo 5004595-03.2026.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5004595-03.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA VALENTIM DOS SANTOS PAULA GOMEZ, RHINARA SATHLER DA ROCHA SIMONASSI, SAMILA FERNANDA MONTAY ROCHA MADEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA RIOS CANTARELA - ES37444 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Elisangela Valentim dos Santos Paula Gomez, Rhinara Sathler da Rocha Simonassi e Samila Fernanda Montay Rocha Madeira (ID nº 103875461) em face da sentença prolatada no ID nº 98660918 alegando que o julgado foi omisso quanto ao pedido de indenização pelo desvio produtivo, circunstâncias extraordinárias e provas produzidas, além de obscuridade quanto ao termo inicial dos juros moratórios. Os autos vieram conclusos. "Descabe a intimação da parte adversa para impugnação a embargos de declaração, quando ausentes os efeitos infringentes ou modificativos. (...)" (REsp 1287422/SE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013), razão pela qual deixo de determinar sua intimação. Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e, nos dizeres da lei, dúvida), sendo que, quando, de plano, for possível ao Julgador verificar a inexistência do vício, deve não conhecer dos Embargos, não podendo, sequer, adentrar em análise aprofundada quanto ao mérito. É o que ocorre no caso em apreço, em que, claramente, verifico não haver qualquer omissão na sentença sob comento, eis que prolatada de forma absolutamente correta e clara pois no dispositivo consta claramente a apreciação de ambos os pleitos, devendo ser destacado que, jamais, poderia o suposto vício ser sanado pela via dos Embargos de Declaração, pois as alegações ali contidas, tecnicamente podem configurar matéria a ser apreciada pelo Juízo ad quem, o Colegiado Recursal. Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas autoras. Intimem-se todos. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ELISANGELA VALENTIM DOS SANTOS PAULA GOMEZ Endereço: Rua Jequié, 108, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-051 Nome: RHINARA SATHLER DA ROCHA SIMONASSI Endereço: Rua Fazendeiro do Ar, 30, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-014 Nome: SAMILA FERNANDA MONTAY ROCHA MADEIRA Endereço: Rua Herman Stern, 545, Residencial Colina A, Bloco 3, apartamento 301, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues T Jotobá, 939,, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ