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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004590-80.2023.8.21.0029/RSEXEQUENTE: COMERCIAL CAMPEA LTDA FALIDO ADVOGADO(A): MYKAELI CHRISTINE THOMÉ (OAB RS070230) ADVOGADO(A): JOÃO ADILSON ANDRIOLI GONZATTO (OAB RS059903) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PORTELLA GENRO FILHO (OAB RS116534) SENTENÇA Em face do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC.
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