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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004588-96.2026.8.21.0032/RS
EMBARGANTE: ROSELAINE NEVES DO CARMO
ADVOGADO(A): PAOLA CAROLINE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS125905)
EMBARGADO: LABORATORIO RUSCHEL LTDA.
ADVOGADO(A): LAURA DA SILVA (OAB RS122449)
ADVOGADO(A): JEAN DORNELLES (OAB RS105283)
ADVOGADO(A): VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP094409)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo a gratuidade judiciária à parte executada/embargante. Informe-se a benesse no sistema.
2. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução.
3. Intime-se a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se.