Publicações do processo

5004588-93.2026.8.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004588-93.2026.8.24.0006/SC AUTOR: ALCIONE JOSE SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIONI LUCAS COSTA MAGALHAES (OAB SC039216) ADVOGADO(A): SABRINA SARTORI DOS SANTOS (OAB SC062176) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial. DEIXO de analisar eventual pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, porquanto o feito tramita perante o Juizado Especial Cível, de forma que não há cobrança de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Assim, se for o caso, ALTERE-SE a situação da justiça gratuita para "Indeferida", visando à baixa da respectiva tarja no processo, porquanto a análise das condições financeiras da parte somente será feita em caso de interposição de recurso inominado. DEIXO, também, de designar audiência de conciliação/mediação, pois a experiência forense evidencia a reduzida possibilidade de autocomposição entre as partes em demandas desta natureza. Desta forma, não obstante a audiência conciliatória seja uma etapa do procedimento do Juizado Especial, no caso concreto essa determinação deve ser flexibilizada para melhor atender à razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), evitando-se a realização de ato cujo resultado é previsível. Ressalto que, no curso do processo, havendo novos elementos que apontem para a possibilidade de composição, ou manifestado interesse por qualquer das partes, poderá ser designada audiência para esse fim. CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com termo de início da data do ato convocatório, conforme Enunciado 13 do FONAJE1, advertindo-a quanto aos efeitos da revelia. Intime-se. Cumpra-se. 1. ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.