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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004586-95.2024.8.21.0065/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diante da insuficiência dos bens encontrados para a satisfação integral da dívida, a exequente requereu a realização de pesquisas complementares por meio da ferramenta eletrônica SNIPER. A exequente argumentou que o SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa Justiça 4.0, é uma ferramenta eficaz para agilizar e centralizar a busca de pessoas, ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ressaltou-se que o sistema permite identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, além de ser integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o que facilita o acesso pelos servidores da Justiça. A exequente destacou que a ferramenta visa a efetividade e razoável duração do processo, em consonância com o princípio da cooperação. Considerando os argumentos apresentados pela exequente, que busca a efetivação da tutela executiva, e a natureza da ferramenta SNIPER como um instrumento moderno e eficiente para a investigação patrimonial, o deferimento da medida se mostra cabível. A utilização de tais ferramentas corrobora o esforço do Poder Judiciário em promover a celeridade e a satisfação das execuções, especialmente quando os meios ordinários de busca se mostram infrutíferos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido da exequente para determinar que o cartório proceda à pesquisa na base de dados do programa SNIPER em nome dos executados. Deverão ser juntados aos autos a planilha dos objetos e suas relações, o relatório em PDF e eventuais prints de pesquisas complementares, com visibilidade restrita às partes. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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