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5004580-64.2026.4.03.6302

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004580-64.2026.4.03.6302 AUTOR: EDUARDO PETRI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREY RODRIGO CHINAGLIA - SP282027 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA - SP108170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão/restabelecimento de benefício mantido pela Seguridade Social. Decido. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação acerca do agendamento da perícia médica (publicação da Ata de Distribuição e/ou despacho). Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que a parte autora perdeu o interesse na presente ação. Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 29 de agosto de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto

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