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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004577-31.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: MECANICA MELIM LTDA ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido para determinar a realização de consulta ao sistema RENAJUD (CNCGJ/SC, Apêndice III, art. 1º, inc. IV), a fim de averiguar a existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a). 1.1 Caso sejam encontrados veículos que não estejam alienados fiduciariamente, lavre-se o respectivo termo de penhora (CPC, arts. 837 e 845, § 1º), proceda-se a sua averbação e restrição de transferência, licenciamento e circulação, mediante o sistema RENAJUD (CNCGJ/SC, Apêndice III, art. 1º, inc. IV), e intime-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 841 c/c art. 917, § 1º). 1.2 Anote-se que, por se tratar de veículo automotor, não se realizará avaliação, competindo ao exequente “comprovar a cotação de mercado” (CPC, art. 871, inc. IV). 2. Constatada a inexistência ou insuficiência de bens pertencentes ao(à) executado(a), intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).
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