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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Sentença
MONITÓRIA Nº 5004571-88.2019.8.21.0005/RSAUTOR: INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRÃO LTDA.
ADVOGADO(A): MARCIELEN ROSTIROLLA (OAB RS098598)
ADVOGADO(A): FAVIANO MORTARI (OAB RS074462)
SENTENÇA
a) julgo improcedentes os embargos à ação monitória opostos por LUCAS CARVALHO GUTERRES; b) JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRÃO LTDA., para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor originário de R$ 2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios conforme art. 406, §1º do CC (SELIC, deduzido IPCA), ambos a contar do cálculo do credor; c) condeno o réu ao pagamento da taxa única de serviços judiciais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.