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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004569-46.2025.4.04.7206/SC
REQUERENTE: SUZELAINE GALAN DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): EMILI CRISHMA ANTUNES (OAB SC072840)
ADVOGADO(A): NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479)
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300)
ADVOGADO(A): PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481)
ADVOGADO(A): LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754)
REQUERENTE: LETICIA GALAN LOCKSTEIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): EMILI CRISHMA ANTUNES (OAB SC072840)
ADVOGADO(A): NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479)
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300)
ADVOGADO(A): PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481)
ADVOGADO(A): LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, na manifestação do Evento 100, concordou expressamente com o valor indicado pela Facta Financeira em sua impugnação (Evento 94) no importe de R$ 10.547,30.
O depósito realizado pela requerida, no Evento 93, refere-se à garantia dada ao Juízo, correspondente ao valor inicialmente executado, permitindo, assim, a interposição de sua impugnação aos cálculos da autora.
Assim, considerando que o valor homologado pela decisão do Evento 102 já foi transferido para a parte autora (Evento 110), declaro satisfeita a obrigação da requerida e indefiro o pedido de prosseguimento da execução quanto à eventual saldo reamanescente.
Prossiga com a devolução do saldo remanescente da conta de depósito (Evento 116). Comunique-se a Caixa Econômica Federal, eletronicamente, para transferir a importância depositada na conta n. 2370.005.86444117-6 em favor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ n. 15.581.638/0001-30), Banco Itaú, Agência 2966, conta corrente n. 30305-5.
Com a confirmação da operação, dê-se ciência à parte. Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.