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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004569-44.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MULLER & PIZZATTO ADVOGADOS ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Defiro o pedido da exequente para expedição de mandado de avaliação nos termos da decisão inicial do Evento 5. Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que, para expedição de MANDADO é necessário o recolhimento na modalidade: Condução do Oficial de Justiça. Cumpra-se.
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