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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004568-58.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: YASMIM SILVEIRA MARQUES ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA ECCARD DE SOUZA (OAB RJ238153) ADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809) DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação e os documentos juntados no evento 11. No que se refere ao valor da causa, verifica-se que a parte autora não apresentou a correspondente planilha de cálculos determinada no evento 7, limitando-se a tecer considerações genéricas. Saliento que, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, quando a demanda tiver por objeto prestações vencidas e vincendas decorrentes de obrigação por tempo indeterminado ou superior a um ano, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas até o ajuizamento da petição inicial acrescida de 12 (doze) prestações vincendas. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, retifique o valor da causa e junte aos autos a respectiva planilha discriminada de cálculos, sob pena de retificação do valor de ofício por este Juízo (art. 292, §3º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida.
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