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5004566-81.2026.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004566-81.2026.4.04.7101/RSAUTOR: EDUARDO MARCIO PEREIRA SAGAZ ADVOGADO(A): ELSA FERNANDA REIMBRECHT GARCIA (OAB RS057392) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) REVISAR o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 46/207.955.453-5), retificando os salários de contribuição relativos às competências em que houve pagamento de vale-refeição em pecúnia, somando tais valores aos salários de contribuição que compuseram o PBC, limitado em cada competência ao teto do salário de contribuição; e b) PAGAR à parte autora as diferenças vencidas, desde a DER até a véspera da DIP, devendo a RMI/RMA e os valores atrasados ser elaborados pelo Setor Contábil, consoante os critérios dispostos na fundamentação.

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