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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, Palmeiras, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-000 PROCESSO Nº: 5004566-78.2024.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque] AUTOR: CRISTIAN MONTEZ DE CASTRO CPF: 970.019.616-04 RÉU: CLAUDINEY GUIMARAES CPF: 055.113.356-22 e outros DECISÃO Vistos, etc…, Mantenho a sentença contida no ID n.º 10730199845, por seus próprios fundamentos. O que motivou a sentença embargada, foi a não localização do Executado, em que pese todas as tentativas de intimação frustradas, empreendidas pelo Exequente/Embargante, sendo certo que entende este Juízo que todas as chances de buscar pelo paradeiro do Demandado foram notoriamente concedidas, bem como levadas a efeito, cabendo ressaltar, que também foram mal-sucedidas, fato este que denota que não é possível o prosseguimento do feito, não sendo viável outras tantas tentativas que, como sugere o histórico contido neste procedimento, restarão em patente fracasso, configradndo-se avassaladora ofensa ao Princípio da Celeridade Processual, contido no artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95, além do desperdício de recursos públicos, e tempo dos servidores do Poder Judiciário, que são notoriamente assoberbados de trabal FACE AO EXPOSTO, por tudo o que dos autos consta, bem como em virtude desta decisão, JULGO IMPROCEDENTES estes Embargos de Declaração, consolidando o entendimento contido na sentença de ID n.º 10730199845, nos termos do artigo 48, e seguintes, da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. ISLON CEZAR DAMASCENO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata