Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004566-39.2026.8.24.0037/SC
AUTOR: BTT INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB PR118591)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/20251, desse Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a emenda da inicial, sob pena de extinção do processo:
- apresentar documento que comprove a qualidade de ME ou EPP;
Após remetam-se os autos conclusos para análise.
1. Art. 5º O servidor ou assessor designado para a análise da petição inicial intimará a parte autora, por qualquer meio idôneo de comunicação, preferencialmente de forma eletrônica, para, em 15 dias:I - reapresentar a petição inicial ou documentos quando ilegíveis, fora de ordem, ou determinar que a parte recadastre-os quando apresentar não conformidade com a nomenclatura do sistema; II - retificar o cadastro da parte, quando não informados os dados necessários (art. 319 do CPC); III - juntar a procuração respectiva e os documentos indispensáveis à propositura da ação; IV - apresentar documento que comprove a qualidade de ME ou EPP; V - especificar o pedido inicial quando incerto ou ilíquido; VI - especificar o valor da causa, quando não houver indicação, ou quando o valor não corresponder ao previsto no artigo 292 do CPC; VII - manifestar-se sobre os valores que excedem o teto do procedimento do Juizado Especial; VIII - adequar os fatos, fundamentos e o pedido ao procedimento do Juizado Especial quando proposta ação monitória; IX - esclarecer quanto à competência territorial do juízo para processar e julgar a ação quando as partes ou a causa de pedir não apontarem qualquer vínculo com a comarca; XI - comprovar que se trata de despejo para uso próprio.