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TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004564-91.2025.8.21.0068/RS RECORRENTE: JOEL FERREIRA BUTZGE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o recorrente requereu gratuidade da justiça e não juntou documentos para a análise, concedo prazo de 5 dias, improrrogáveis, para que a parte recorrente apresente via completa da sua última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, ou caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
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