Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004564-36.2025.4.03.6338 EXEQUENTE: SEVERIANO SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO RAMON FERREIRA - SC19422-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA - CE37107 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. O benefício da gratuidade jurídica não abarca a expedição de certidões nos moldes pretendidos, considerando que o documento servirá para levantamento de valores pelo patrono e não pela parte autora, a quem foi deferida a gratuidade. Caso pretenda a expedição dos citados documentos, fica o interessado intimado a recolher as custas correspondentes, nos termos da Portaria 55/4027230, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, publicada no Diário Eletrônico em 03 de setembro de 2018, e na Ordem de Serviço DFOR nº 41 de 01 de dezembro de 2022. ID 602549257: O pedido não comporta acolhimento, a expedição de atos de levantamento de valores e suas respectivas certidões de habilitação exige a individualização da pessoa física que detém os poderes outorgados na procuração. A capacidade postulatória e a responsabilidade pelo recebimento e quitação de valores em juízo são atos personalíssimos do advogado inscrito na OAB, nos termos do art. 1º e art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/94. Esclareço que os sistemas de emissão de guias deste Tribunal impossibilitam a expedição do ato em nome de pessoa jurídica. A certidão não pode ser expedida em nome da sociedade de advogados informada, somente no nome do patrono das partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Int. (Dispensada a intimação a pedido do INSS, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2014).
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004564-36.2025.4.03.6338 EXEQUENTE: SEVERIANO SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO RAMON FERREIRA - SC19422-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WHENRY HAWLYSSON ARAUJO SILVEIRA - CE37107 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte beneficiária cientificada acerca do pagamento do ofício requisitório (RPV/PRC). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS", instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022).