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5004560-34.2021.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004560-34.2021.8.21.0023/RS EXEQUENTE: CARLA REJANE RODRIGUES GARCIA 58273395049 ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) EXECUTADO: SINDICATO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA PRIVADA DE RIO GRANDE SANTA VITORIA CHUI E SJN ADVOGADO(A): VANESSA ENDERLE BOHNS (OAB RS073510) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Efetuado bloqueio de valores na(s) conta(s) da parte executada, conforme comprovante juntado nos autos. Assim, intime-se a parte executada sobre a medida de indisponibilidade e penhora realizada, devendo a intimação ser efetuada através do advogado, ou, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). A parte executada terá o prazo de 15 dias para apresentação de embargos à execução, bem como eventual impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 dias, conforme art. 854,§3º, CPC, ficando a parte devedora advertida de que, no silêncio, o valor será liberado ao credor. 2 - No mesmo prazo, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do pedido da executada de tentativa de conciliação, ventilado nos eventos evento 160, PET1 e evento 177, PET1. Intime-se.

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