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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004555-21.2025.8.21.0007/RS REQUERENTE: JOSE MAURO DA SILVA ADVOGADO(A): LETICIA RODRIGUES SOARES (OAB RS086116) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por JOSE MAURO DA SILVA, objetivando o levantamento de valores a título de FGTS, em nome de seu falecido filho, Guilherme Bembom Santos Silva, com fundamento na Lei nº 6.858/80. Guilherme era solteiro e não deixou filhos (evento 1, CERTOBT4), não deixou testamento (evento 64, CERTNEG2) e nem bens a inventariar (evento 72, CERTNEG2 e evento 82, CERTNEG2). A genitora de Guilherme também é falecida (evento 1, CERTOBT3). A assistência judiciária gratuita foi deferida à parte autora (evento 66, DESPADEC1). Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Dê-se vista ao Ministério Público.
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