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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004554-70.2026.8.21.0049/RSREQUERENTE: DOUGLAS CANCIAN ZANATTA
ADVOGADO(A): LUCAS KAYSER TREVISOL (OAB RS113008)
ADVOGADO(A): VIVIANE TERESINHA BROC (OAB RS075724)
ADVOGADO(A): CAROLINE GIRARDELO DA SILVA (OAB RS080548)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de DOUGLAS CANCIAN ZANATTA em face do MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN / RS com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ilegalidade da base de cálculo utilizada pelo requerido para lançamento tributário do ITBI relativo às matrículas nº 33.602 e nº 30.859 , devendo aplicar-se 2% sobre o valor declarado pelo contribuinte. b) conhecer o excesso na base de cálculo do lançamento tributário realizado pelo requerido; c) condenar o requerido à restituição à parte requerente dos valores pagos em excesso a título de ITBI; d) o valor da condenação do item acima deve observar a incidência da Taxa Selic a título de correção monetária e juros de mora, desde o pagamento até efetiva restituição.