Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004554-53.2026.8.21.0087/RS AUTOR: CELIA ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA GIOVANA ORSI CAMBRUZZI (OAB RS101616) ATO ORDINATÓRIO Designada audiência virtual de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. DATA 05/11/2026 18:20:00. Tolerância máxima de 05 min para ingresso na sala virtual. Diante das instabilidades dos sistemas, recomendamos salvar os autos na data de recebimento desta intimação. OBRIGATÓRIO USO DE EQUIPAMENTO COM CÂMERA E MICROFONE. Em caso de necessidade, contatar: frcampobomjec@tjrs.jus.br ou Cel/WhatsApp: (51)9.9757-9325, atendimento balcão virtual, dias úteis, das 13h às 18h ou no horário da audiência. Não havendo conciliação, as partes deverão falar se concordam com o julgamento antecipado ou desejam a realização de audiência de instrução para oitiva de partes e testemunhas. Os advogados ficarão responsáveis pelo envio do link de acesso a seguir para as partes https://tjrs.webex.com/meet/frcampobomjec Se for acessado a audiência via celular será necessário o download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”. Caso o acesso seja feito por computador não será necessário. Acessando a audiência pelo link acima fornecido, sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá uma tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Após entrar na reunião aguardar a sua admissão pelo organizador. Audiência ocorrerá mesmo que haja a suspensão de prazos. NA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA O PROCESSO SERÁ EXTINTO e DA PARTE RÉ, SERÁ JULGADA À REVELIA. Considerando o contido no Ato 37/2023-CGJ, as audiências de instrução e julgamento devem ser realizadas de forma presencial, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, salvo na opção de escolha do juízo 100% digital, situação em que poderão ser realizadas audiências telepresenciais. Assim, as partes devem informar se optam pelo juízo 100% digital e consequente realização de audiências de forma telepresencial, restando estabelecido que em caso de divergência, as audiências serão designadas de forma presencial.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004554-53.2026.8.21.0087/RS AUTOR: CELIA ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): GABRIELA GIOVANA ORSI CAMBRUZZI (OAB RS101616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designe-se audiência de concilicação. Intimem-se. Citem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.