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TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5004554-49.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL CECILIA MARIA DE MELO BARCELOS LTDA CPF: 03.522.326/0001-77 RÉU: JULIO CEZAR DE CARVALHO CPF: 756.143.916-49 DECISÃO A parte executada, assistida pela Defensoria Pública, requer a concessão do benefício da justiça gratuita para isenção das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 do Código de Processo Civil. Conquanto a Deliberação nº 025/2015, que define os critérios econômicos para assistência pela Defensoria Pública de Minas Gerais, seja uma norma interna, ela serve como um parâmetro razoável para a avaliação da hipossuficiência da parte. A assistência jurídica prestada pela instituição já indica que o indivíduo se enquadra nos requisitos de necessidade, o que, por si só, justifica o benefício. Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça para à parte executada. Quanto ao requerimento de designação de audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Havendo interesse da parte credora na realização da audiência conciliatória, determino, desde já, a designação do ato, devendo a Secretaria providenciar data e honorário. I.C. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 4
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