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5004554-17.2026.8.24.0072

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5004554-17.2026.8.24.0072/SC AUTOR: TIAGO DE MARAFIGO ADVOGADO(A): NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação movida por TIAGO DE MARAFIGO contra CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Os autos vieram conclusos. Decido. De acordo com a Resolução TJ n. 35/2025: Art. 121. Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022; São abrangidas pela competência da Vara Estadual de Direito Bancário, portanto, ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil, as empresas de factoring e empresas securitizadoras de crédito (Enunciado V da Câmara de Recursos Delegados). No presente caso, a presente demanda tem como objeto a análise de cláusulas contratuais de contrato de consórcio, atraindo a competência da unidade bancária, consoante já decidiu o e. Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CÍVEL E JUÍZO BANCÁRIO - NULIDADE DE CLÁUSULAS, RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO - COMPETÊNCIA BANCÁRIA. I. CASO EM EXAME1. Incidente instaurado entre Juízo Cível e Juízo Bancário em ação de consórcio, na qual a parte autora pleiteia nulidade de cláusulas, rescisão contratual, devolução de valores e indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir a competência para julgar a demanda, considerando a necessidade de análise das cláusulas contratuais de instituição fiscalizada pelo Banco Central, haja vista o aventado ato ilícito e vício de consentimento na contratação de consórcio, além de promessa de contemplação imediata não efetivada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência é do Juízo Bancário, pois a ação exige exame detalhado das cláusulas para verificar a licitude da conduta da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO4. Conflito julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo Bancário. (TJSC, CCCiv n. 5015188-31.2025.8.24.0000, Rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2025). Desse modo, a competência deve ser declinada em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e, por consequência, determino a remessa dos autos à Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime(m)-se e remetam-se os autos.

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