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Processo 5004554-04.2025.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004554-04.2025.8.21.0050/RS EXECUTADO: SERGIO SPADARI ADVOGADO(A): LUANA LANFREDI (OAB RS119753) ADVOGADO(A): Moisés Durante (OAB RS083522) ADVOGADO(A): DANIEL DURANTE (OAB RS064768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Uma vez intimado do bloqueio de valores, a parte executada manifestou-se (evento 29), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem oriundos de seu salário. Intimada, a parte exequente, manifestou-se não se opondo ao reconhecimento da impenhorabilidade (evento 34). Vieram os autos conclusos. Analisando os autos, verifico que a parte executada comprovou, que os valores bloqueados são provenientes de seu benefício previdenciário e depositados em caderneta de poupança, juntou extrato bancário. O art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Diante do exposto, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE dos valores bloqueados e intimo a parte executada para fornecer os dados para expedição do competente alvará. Com a informação, expeça-se alvará em favor da parte executada. Agendada intimação eletrônica. 2. Intime-se o executado para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3. O sistema SNIPER é uma ferramenta que realiza o cruzamento de grandes bases de dados e demonstra, de maneira interativa, vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, que seriam dificilmente perceptíveis por uma análise apenas documental. A ferramenta busca vínculos entre indivíduos e entidades a partir da relação entre dados provenientes da Receita Federal do Brasil (dados de pessoas físicas e jurídicas), do Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas e bens declarados), Infojud, Sisbajud, Datajud, Tribunal Marítimo (embarcações), Portal da Transparência (sanções), entre outras fontes. Diante da maior efetividade relativa à localização de patrimônio do devedor, realizei consulta ao sistema Sniper conforme tela anexa. Intime-se o exequente quanto o prosseguimento do feito.

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