2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004552-28.2025.4.04.7006/PRAUTOR: JOAO MARIA DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido de exibição de documentos, tendo em vista a apresentação do documento requerido. b) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.