Publicações do processo

5004551-18.2020.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004551-18.2020.4.03.6110 EXEQUENTE: NEUSA DE MORAES CURADOR: CLEUZA MORAES DE LIMA CURADOR do(a) EXEQUENTE: CLEUZA MORAES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES - SP276773 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 1. Ante a concordância manifestada pelo INSS (ID 564167447), homologo os cálculos elaborados pela parte credora (ID 559076500). Fixo o valor da execução em R$ 249.025,91(principal) e R$ 23.578,26 (honorários advocatícios de sucumbência), devidos em fevereiro de 2026 (data do cálculo: 24/02/2026). 2. ID 575724679: Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, no importe de 30% do valor principal, conforme contrato ID 36671150, em favor de Eduardo Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n° 26.917.015/0001-02. Ademais, defiro o requerimento de solicitação de pagamentos referentes aos honorários advocatícios de sucumbência também em favor da Eduardo Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n° 26.917.015/0001-02. 3. Expeçam-se os ofícios para solicitação dos pagamentos do principal e dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 9º da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos referidos no item "1", supra, observado o destaque de honorários contratuais, conforme item "2", supra. 4. Aguardem-se os pagamentos no arquivo. 5. Comprovados os pagamentos, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfatividade do crédito exequendo, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da execução pelo pagamento. 6. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.