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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004550-28.2025.8.21.0062/RS EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): RICARDO DE MIRANDA MONTEIRO (OAB RS114811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para fins de arquivamento, facultada a reativação mediante requerimento motivado. Intimem-se. Diligências legais.
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