Publicações do processo

5004549-32.2021.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 5004549-32.2021.8.13.0183/MG EXECUTADO: RAMON POLICARPO DA ROCHA ADVOGADO(A): TÚLIO NOGUEIRA MAGALHÃES RIBEIRO (OAB MG192692) ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA PACHECO (OAB MG119327) DECISÃO Vistos, etc. 1- Ciente, nesta oportunidade, da interposição do agravo de instrumento. 2- Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3- Comunique-se a presente decisão, bem como que não foi cumprido o disposto no art. 1018, do CPC. 4- Promova a Secretaria do Juízo com as informações requisitadas na decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro. 5- Cumpra integralmente a decisão de evento 42, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.