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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 5004549-32.2021.8.13.0183/MG EXECUTADO: RAMON POLICARPO DA ROCHA ADVOGADO(A): TÚLIO NOGUEIRA MAGALHÃES RIBEIRO (OAB MG192692) ADVOGADO(A): LUCIANA TEIXEIRA PACHECO (OAB MG119327) DECISÃO Vistos, etc. 1- Ciente, nesta oportunidade, da interposição do agravo de instrumento. 2- Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3- Comunique-se a presente decisão, bem como que não foi cumprido o disposto no art. 1018, do CPC. 4- Promova a Secretaria do Juízo com as informações requisitadas na decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro. 5- Cumpra integralmente a decisão de evento 42, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
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