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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5004549-21.2026.4.04.7206/SC RÉU: MARILENE FIDELIS RIBEIRO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JISLAINE DE SOUZA FURTADO (OAB SC069172) RÉU: ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JISLAINE DE SOUZA FURTADO (OAB SC069172) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os réus ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE e MARILENE FIDELIS RIBEIRO ALBUQUERQUE para que, no prazo de 15 dias, apresentem instrumento de mandato que confira poderes para a advogada que juntou a contestação do evento 46, bem como declaração de hipossuficiência. 2. No mesmo prazo do item 1, a ré MARILENE FIDELIS RIBEIRO ALBUQUERQUE deverá apresentar documento oficial, com foto, que contenha o número do seu CPF. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, defiro aos réus ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE e MARILENE FIDELIS RIBEIRO ALBUQUERQUE o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 4. Após, intime-se a parte autora acerca das contestações, bem como para que especifique, querendo, as provas que pretende produzir, justificando sua finalidade.
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