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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004548-91.2020.8.24.0113/SC RÉU: GABRIEL WAGNER MIRANDA NICLEVICZ ADVOGADO(A): LINDBERG PEDRO VALENTIM NETO (OAB MG196527) ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA (OAB PR102215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de GABRIEL WAGNER MIRANDA NICLEVICZ. Prolatada sentença, expedido mandado de intimação à parte ré, esta não foi encontrada, tendo o mandado retornado sem cumprimento. Instado, o Ministério Público se manifestou requerendo que a intimação da parte ré se proceda na pessoa de seu defensor constituído. Vieram os autos conclusos. DEFIRO o pedido de intimação na pessoa do defensor, eis que trata-se de defensor constituído e a parte ré encontra-se solta, conforme disposto no art. 392, inc. II, do CPP. Intimem-se. Cumpra-se.
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