Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004547-81.2025.8.13.0390/MG
EXEQUENTE: SODRE PARTICIPACOES & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989)
ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMPOS GONÇALVES SODRÉ (OAB MG113346)
EXECUTADO: GUILHERME VALENTE TONIAZZO
ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288)
EXECUTADO: THIAGO LUIZ VALENTE TONIAZZO
ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288)
EXECUTADO: TONIAZZO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288)
DECISÃO
Cuida-se, na Justiça Comum, de cumprimento de sentença para pagar quantia certa (pleito da credora – evento 47 e 50), em que não há adiantamento de custas iniciais de distribuição (art. 12, do Prov. Conj. 75/2018, na redação do Prov. Conj. 126/2023), in verbis:
"Art. 12. No cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, e independentemente da origem do título, são devidas as custas judiciais ao final, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939/2003”
Não obstante, para o cumprimento das diligências há necessidade de prévio pagamento, como ocorre para expedição de carta/mandado de citação, penhora e avaliação, honorários de perito, já que “As despesas processuais são devidas no momento do requerimento da prática do ato” (idem, §2º).
Nos termos do art. 523 do CPC, determino a intimação da parte executada para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito reclamado pela exequente, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
O executado deverá também ser intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação com recolhimento prévio de custas judiciais (art. 525 do CPC c/c art. 12, §3º do Prov. Conj. 75/2018, acrescentado pelo Prov. Conj. 126/2023), independente de penhora ou nova intimação, bem assim na alegação de excesso de execução deverá observar o §4º, do art. 525, do CPC/2015 (declarar valor que entende devido e planilha de cálculo), sob pena de rejeição liminar. Também deverá ficar ciente de que a ausência de cumprimento voluntário da obrigação acarretará o protesto do título judicial a pedido do exequente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, requeira o credor o que direito em 15 dias, sob pena de arquivamento com baixa, consoante Prov. 301/2015 do TJMG.
P.I.C.na ordem cronológica.
Machado, data da assinatura eletrônica