Publicações do processo

5004547-81.2025.8.13.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004547-81.2025.8.13.0390/MG EXEQUENTE: SODRE PARTICIPACOES & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989) ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMPOS GONÇALVES SODRÉ (OAB MG113346) EXECUTADO: GUILHERME VALENTE TONIAZZO ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288) EXECUTADO: THIAGO LUIZ VALENTE TONIAZZO ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288) EXECUTADO: TONIAZZO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB GO016288) DECISÃO Cuida-se, na Justiça Comum, de cumprimento de sentença para pagar quantia certa (pleito da credora – evento 47 e 50), em que não há adiantamento de custas iniciais de distribuição (art. 12, do Prov. Conj. 75/2018, na redação do Prov. Conj. 126/2023), in verbis: "Art. 12. No cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, e independentemente da origem do título, são devidas as custas judiciais ao final, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939/2003” Não obstante, para o cumprimento das diligências há necessidade de prévio pagamento, como ocorre para expedição de carta/mandado de citação, penhora e avaliação, honorários de perito, já que “As despesas processuais são devidas no momento do requerimento da prática do ato” (idem, §2º). Nos termos do art. 523 do CPC, determino a intimação da parte executada para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito reclamado pela exequente, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). O executado deverá também ser intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação com recolhimento prévio de custas judiciais (art. 525 do CPC c/c art. 12, §3º do Prov. Conj. 75/2018, acrescentado pelo Prov. Conj. 126/2023), independente de penhora ou nova intimação, bem assim na alegação de excesso de execução deverá observar o §4º, do art. 525, do CPC/2015 (declarar valor que entende devido e planilha de cálculo), sob pena de rejeição liminar. Também deverá ficar ciente de que a ausência de cumprimento voluntário da obrigação acarretará o protesto do título judicial a pedido do exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, requeira o credor o que direito em 15 dias, sob pena de arquivamento com baixa, consoante Prov. 301/2015 do TJMG. P.I.C.na ordem cronológica. Machado, data da assinatura eletrônica

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.