Publicações do processo

5004542-07.2025.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004542-07.2025.8.21.0109/RS AUTOR: IVAN SGARBI ADVOGADO(A): ANDREIA ROSA SOARES (OAB RS097812) ADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE BRITTO (OAB RS107426) RÉU: JONAS RICARDO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(A): marcelo viana dutra (OAB RS083699) DESPACHO/DECISÃO No caso, há controvérsia técnica sobre a origem do defeito no motor do veículo (vício oculto preexistente versus desgaste natural). Diante disso, defiro a prova pericial. Nomeio o perito Sr. Alexandre Mateus Franceschi, Engenheiro Mecânico, que poderá ser contatado pelo email: franceschi.eng@gmail.com Fone/Whatsapp (54) 99206.2690. No ponto, ressalta-se que o autor e o réu requereram a perícia, sendo o valor rateado na proporção de 50% para cada, portanto. No entanto, sinalo que, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, sua quota-parte está limitada a R$ 823,91, valor máximo a ser pago pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Ato nº 0438/2025-P. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a ré para satisfação, no prazo de 15 dias (§ 3º, artigo 465 do CPC e Súmula 232/STJ). Os valores devidos pela parte autora (limitados a R$ 823,91) serão pagos ao final. Saliento que, em aceitando o encargo, deverá o perito designar data da perícia, comunicando a juízo, com prazo de no mínimo 30 dias, a fim de possibilitar intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para os fins do disposto no art. 477, §1º, do Código de Processo Civil1, bem como expeça-se alvará em favor do expert do valor depositado pelo réu. Na hipótese do perito nomeado não aceitar o encargo, ao Gestor da Unidade para consulta dos demais peritos, da mesma especialidade, cadastrados no site do Tribunal de Justiça. Outrossim, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Dil. Legais. 1. Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (...)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.