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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004541-02.2026.4.02.5104/RJ AUTOR: GABRIEL SOUZA FRANCO ADVOGADO(A): THALLES FELIPE PACHECO MARTINS (OAB RJ230980) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi ajuizada perante o Juizado Especial Federal, tendo por objeto, dentre outros pedidos, a anulação do Auto de Infração nº FRMEV00181612021, lavrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com a consequente declaração de inexistência do débito. Ocorre que a pretensão deduzida envolve diretamente a anulação de ato administrativo federal, hipótese expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais Federais pelo art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001, ressalvadas apenas as causas de natureza previdenciária e as relativas a lançamento fiscal, que não se aplicam ao caso. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001. Retifique-se a classe da ação para "PROCEDIMENTO COMUM". Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: recolher as custas processuais devidas perante a Justiça Federal comum, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma da legislação processual aplicável; manifestar-se sobre a documentação juntada pela ré no evento 19; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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