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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004538-47.2025.8.21.0051/RSAUTOR: EDIFICIO BEIJA-FLOR ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A): GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A): ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A): CAROLINE ANDREIA KLEIN (OAB RS126386) ADVOGADO(A): DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A): ANDRIELE FONTANA (OAB RS126920) SENTENÇA Isso posto, JULGO procedente o pedido formulado, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da multa condominial no valor original de R$ 706,00 (setecentos e seis reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o vencimento da obrigação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, incidirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela variação da Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil.
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